Recurso de Bafômetro

Evite a SUSPENSÃO DA SUA CNH POR 12 MESES e o valor da MULTA DE R$ 2.934,70.

DIRIGIR É ESSENCIAL! O carro é indispensável para o dia a dia e emergências, onde cada segundo conta. Depender de aplicativos ou táxis pode ser arriscado. Por isso, CUIDE DA SUA CNH – ela é valiosa e faz toda a diferença!

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DEFESA E RECURSOS DE BAFÔMETRO (ETILÔMETRO)

As penalidades para esses tipos de infração são a MULTA e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 MESES. É o que dizem os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito:

SOPRAR O BAFÔMETRO

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

RECUSAR A FAZER O TESTE DE BAFÔMETRO (ETILÔMETRO)

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Observe que são identicas as penalidades para ambas as infrações – SOPRANDO OU RECUSANDO A SOPRAR, A MULTA É DE R$ 2934,70 E A PROIBIÇÃO DE DIRIGIR POR 1 ANO. Essas são as principais multas de LEI SECA e poucos motoristas sabem dos seus reflexos.

URGÊNCIA NA DEFESA

Em alguns casos, quando o motorista assina o Auto de Infração ele já está notificado para defesa. Você não é obrigado a assinar o documento, e com isso, receberá a notificação para defesa via postal ou no seu aplicativo.

A questão central é que O TEMPO É CURTO PARA SE DEFENDER (apenas 30 dias) e nem sempre o condutor é notificado regularmente. Assim, é necessário rapidez em encontrar um advogado especializado em Direito de Trânsto para lhe orientar em todos os aspectos jurídicos e fazer a defesa técnica mais acertada, aumentando as chances de cancelamento.

Sempre o melhor caminho é a realização da DEFESA e RECURSOS cabíveis. O motorista só será penalizado quando se esgotarem todos os recursos, o que demora em média dois a três anos beneficiando motoristas profissionais, como de aplicativos, taxistas e caminhoneiros em geral.

Obviamento, o objetivo central da defesa é o cancelamento da multa e da suspensão, mas isso aparece como grande benefícos para os motoristas em geral.

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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Dentro do Código Brasileiro de Trânsito, há duas espécies de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Uma decorre do somatório de pontos, e outra de infração que prevê diretamente a penalidade de suspensão. É o que diz o artigo 261 do CTB:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

A segunda espécie é mais comum entre os condutores e ocorre pela prática de infração que, dentro do próprio artigo, já prevê a suspensão como penalidade.

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Um clássico exemplo é a RECUSA AO TESTE DE BAFÔMETRO (ETILÔMETRO). Observe o artigo 165-A do CTB, que já consta a penalidade e o prazo de suspensão de 1 ano:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Ocorre que a fiscalização nos vários Estados e Municípios do Brasil é deficitária, muitas vezes com abuso de poder por parte dos agentes de trânsito. Diversas irregularidades são cometidas nas chamadas BLITZ DE LEI SECA. É aí, então, que entra o ADVOGADO ESPECIALISTA para combater, em DEFESA TÉCNICA, todas essas irregularidades, visto que são elas que levam ao cancelamento da multa e suspensão. As defesas e recursos atacam exatamente essas irregularidades.

Fique atento às NOTIFICAÇÕES, sejam pelo correio ou pelos aplicativos. Elas informam sua oportunidade de defesa e o prazo correspondente.

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CASSAÇÃO DE CNH

A CASSAÇÃO DA CNH é a penalidade mais severa do Código Brasileiro de Trânsito. Está prevista no artigo 263, da seguinte forma:

A CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO DAR-SE-Á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Perceba que são três as situações geradoras da CASSAÇÃO:
- Dirigir enquanto cumpre suspensão;
- Reincidência nas infrações listadas no inciso II;
- Sentença condenatória por crime de trânsito.

Nesse caso, o condutor terá sua CNH CASSADA e precisará refazer todos os exames como se nunca tivesse sido habilitado. O pior é que só poderá fazer esses exames após o prazo de dois anos.

A CNH será cassada imediatamente se você NÃO FIZER NADA! Nesse caso, o melhor caminho é apresentar a DEFESA e os RECURSOS cabíveis.

Além da possibilidade de dirigir enquanto o processo dura, que é longo, as chances de cancelamento são grandes, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Isso mesmo! Você pode entrar com dois processos: um no Detran e outro perante o Tribunal de Justiça do seu Estado.

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Quem somos
Dr. Cláudio Neves - Advogado especializado em Direito de Trânsito inscrito na OAB/DF 66715

Experiência e qualidade na defesa dos direitos de motoristas e proprietários de veículos. Somos especializados em recursos de multas de trânsito, suspensão e cassação da CNH e ações judiciais.

Com atendimento personalizado e análise de cada caso, buscamos soluções eficazes. Defendemos o direito de dirigir e combatemos práticas abusivas, garantindo uma defesa alinhada aos mais altos padrões jurídicos.

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As leis de trânsito são rigorosas quanto à proibição de dirigir sob influência de álcool, adotando tolerância zero para quem combina álcool e direção.

Muitos acreditam que, ao serem parados pela Lei Seca, não há alternativa além de aceitar as penalidades, mas há possibilidade de defesa para casos de teste positivo ou recusa em fazer o teste.

Esse direito se baseia no princípio do contraditório e ampla defesa, garantido pela Constituição Federal para todo condutor. Este artigo traz informações valiosas sobre o teste do bafômetro e suas possibilidades de contestação.
A Lei Seca visa impedir que motoristas dirijam sob o efeito de álcool, reduzindo acidentes e mortes no trânsito no Brasil. Para isso, utiliza o bafômetro para detectar a presença de álcool em motoristas abordados.

Introduzido em 2006, o etilômetro mede o álcool no hálito, sem necessidade de coleta de sangue. Durante festividades, o uso do bafômetro é intensificado para controlar o risco de motoristas embriagados. Em caso de resultado positivo, o motorista é penalizado conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei Seca e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são rigorosos quanto ao consumo de álcool e direção. O artigo 165 penaliza motoristas flagrados sob influência de álcool, enquanto o artigo 165-A aplica sanções idênticas àqueles que recusam o teste do bafômetro.

Ambas as infrações são gravíssimas e incluem multa de aproximadamente R$ 3.000,00 e suspensão da CNH por 12 meses. Após a suspensão, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem e passar por exame teórico, reforçando a seriedade da lei no combate a essa prática perigosa.
Uma questão comum é o limite de tolerância no teste do bafômetro. Muitos confundem a margem de erro com uma possível tolerância, mas a Lei Seca adota tolerância zero para álcool no organismo.

O artigo 276 do CTB afirma que qualquer concentração de álcool sujeita o motorista a penalidades. A margem de erro de 0,04 mg/L, prevista pelo CONTRAN, é exclusiva do aparelho e não representa aceitação de álcool.
Para recorrer a infrações do artigo 165 do CTB, todo condutor tem o direito de recorrer a multas de trânsito, seja uma infração leve ou grave. Um recurso bem fundamentado pode anular penalidades aplicadas arbitrariamente, e o processo de defesa inclui seis etapas: três para a multa e três para a suspensão da habilitação.

Os principais argumentos usados são: falta de notificação ou verificação anual do etilômetro, ausência de requisitos obrigatórios no auto de infração, e notificação emitida após 30 dias. Esses argumentos visam identificar irregularidades e anular penalidades, lembrando que a melhor prevenção é não combinar álcool e direção.
Em conclusão, a abordagem da Lei Seca e das infrações de bafômetro é rigorosa, mas todo condutor tem o direito de exercer sua defesa. O processo inclui defesa prévia, recurso à Jari e, se necessário, ao Cetran.

É essencial que qualquer contestação seja bem fundamentada, visando não apenas adiar, mas anular infrações aplicadas injustamente. A melhor maneira de evitar penalidades é não misturar álcool e direção, promovendo um trânsito seguro e salvando vidas.

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