SOPRAR O BAFÔMETRO
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
RECUSAR A FAZER O TESTE DE BAFÔMETRO (ETILÔMETRO)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Observe que são identicas as penalidades para ambas as infrações – SOPRANDO OU RECUSANDO A SOPRAR, A MULTA É DE R$ 2934,70 E A PROIBIÇÃO DE DIRIGIR POR 1 ANO. Essas são as principais multas de LEI SECA e poucos motoristas sabem dos seus reflexos.
URGÊNCIA NA DEFESA
Em alguns casos, quando o motorista assina o Auto de Infração ele já está notificado para defesa. Você não é obrigado a assinar o documento, e com isso, receberá a notificação para defesa via postal ou no seu aplicativo.
A questão central é que O TEMPO É CURTO PARA SE DEFENDER (apenas 30 dias) e nem sempre o condutor é notificado regularmente. Assim, é necessário rapidez em encontrar um advogado especializado em Direito de Trânsto para lhe orientar em todos os aspectos jurídicos e fazer a defesa técnica mais acertada, aumentando as chances de cancelamento.
Sempre o melhor caminho é a realização da DEFESA e RECURSOS cabíveis. O motorista só será penalizado quando se esgotarem todos os recursos, o que demora em média dois a três anos beneficiando motoristas profissionais, como de aplicativos, taxistas e caminhoneiros em geral.
Obviamento, o objetivo central da defesa é o cancelamento da multa e da suspensão, mas isso aparece como grande benefícos para os motoristas em geral.